Os motoristas das categorias A e B que tenham sido originalmente habilitados sem a exigência de realizar cursos de direção defensiva e de primeiros socorros – instituídos pelo Código de Trânsito Brasileiro, em 1998 – serão dispensados desse requisito no momento da renovação da carteira.
No entanto, a dispensa dos cursos, prevista no projeto do senador Rodolpho Tourinho (PFL - BA) aprovado pela CCJ na semana passada, vale apenas para os motoristas que nunca tenham sido punidos com a suspensão do direito de dirigir ou com a cassação da habilitação.
O projeto (PLS 276/05) mantém a exigência para os condutores que estejam com o exame de aptidão física e mental vencido por mais de cinco anos.
Acolhido com emendas do relator, senador Pedro Simon (PMDB - RS), o parecer favorável reforça a argumentação do autor de que seria excessiva a exigência dos cursos para quem já dirigia antes do novo código. Se o condutor nunca sofreu suspensão ou teve sua licença cassada, isso significa que é capaz de dirigir de forma adequada, avalia Tourinho.
O senador Aloizio Mercadante (PT - SP) disse concordar com a opinião de que era preciso impedir que a exigência dos cursos se transformasse em mercado adicional para as auto-escolas. Observou, porém, que a instituição do novo código de transito promoveu ganhos na redução de acidentes e chegou a sugerir adaptação no projeto para que os cursos e a avaliação fossem mantidos, ainda que pela internet. |